Momento Jurídico: Direitos fundamentais: qual a realidade do sistema prisional brasileiro?

Momento Jurídico: Direitos fundamentais: qual a realidade do sistema prisional brasileiro?

Previstos na Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais são o alicerce do Estado Democrático de Direito e devem ser assegurados a todos os cidadãos, inclusive àqueles privados de liberdade. A Carta Magna é clara ao afirmar, no artigo 5º, inciso XLIX, que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.

Porém, cotidianamente, os detentos enfrentam violações desses direitos!

Vamos entender!

A massiva população carcerária é um grande problema em nosso país, resultante do excesso de prisões decretadas sem necessidade.

Cotidianamente, milhares de detentos enfrentam violações sistemáticas de direitos, convivendo com superlotação, insalubridade, falta de acesso à saúde, educação e assistência jurídica adequada.

A superlotação dos presídios torna impossível a manutenção de condições minimamente dignas, transformando os estabelecimentos penais em ambientes degradantes, onde faltam higiene, alimentação adequada e atendimento médico básico. Tal cenário viola frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica.

Entre alguns problemas, destacam-se:

1 - A falta de colchões para dormir;

2 - Comida de baixa qualidade;

3 - Escassez de itens de higiene;

4 - Além dos casos de agressões físicas e verbais por parte dos agentes penitenciários.

Relatos indicam que alguns detentos permanecem com a mesma roupa por meses, e mulheres chegam a utilizar miolo de pão como absorvente.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu essa situação degradante e determinou um conjunto de medidas em todo o país para modificar esse cenário.

Essas ações buscam combater:

1 - A má qualidade na gestão dos presídios;

2 - A insuficiência de vagas;

3 - A alta taxa de prisões sem fundamentos;

4 - Além do cumprimento de penas superiores ao determinado em condenações - fator que contribui para a superlotação!

Como evidenciado, há várias falhas a serem combatidas para tornar o sistema mais eficaz na ressocialização dos presidiários.

A privação de liberdade não pode se transformar em negação de humanidade. O Estado, ao encarcerar alguém, assume a responsabilidade integral por sua integridade física, mental e moral. A omissão do poder público em garantir essas condições configura violação direta aos direitos fundamentais e ao princípio da legalidade.

Mais do que uma questão humanitária, o respeito aos direitos dos presos é uma obrigação jurídica e moral que reflete o grau de civilização de um país. 

Outro ponto crítico é a ausência de políticas efetivas de reintegração social. O sistema prisional brasileiro ainda falha em oferecer educação, trabalho e acompanhamento psicossocial, fatores essenciais para reduzir a reincidência e reconstruir trajetórias pessoais.

Sem oportunidades de ressocialização, o egresso volta à sociedade marcado pelo estigma e pela exclusão, perpetuando o ciclo da criminalidade e a marginalização social.

Garantir direitos fundamentais não significa ser conivente com o crime, mas sim afirmar o valor da justiça e da humanidade.

O tratamento digno ao preso é um dever do Estado e um termômetro da maturidade democrática de uma nação.

Enquanto a dignidade humana continuar sendo privilégio de poucos, não haverá verdadeira justiça — nem dentro, nem fora dos muros do cárcere.

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