A Separação de Virginia e Zé Felipe: o que a Justiça decidiu — e o que o caso ensina sobre guarda compartilhada e pensão

A Separação de Virginia e Zé Felipe: o que a Justiça decidiu — e o que o caso ensina sobre guarda compartilhada e pensão

O fim do casamento de Virginia Fonseca e Zé Felipe movimentou as redes e, agora, os tribunais. Mas, por trás das manchetes sobre o divórcio, existe um exemplo prático de como a Justiça brasileira aplica o Direito de Família moderno — equilibrando emoção, responsabilidade e lei.

 

Após cinco anos de relacionamento, o ex-casal teve o divórcio homologado pela Justiça de Goiás, que fixou os principais pontos:

• Guarda compartilhada dos três filhos (Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo);

• Residência fixa com a mãe, mas com convivência livre com o pai, mediante aviso prévio de 24 horas;

• Pensão alimentícia de R$ 20 mil por filho, totalizando R$ 60 mil mensais;

• Retorno de Virginia ao nome de solteira, agora assinando como Virginia Pimenta da Fonseca Serrão.

 

Guarda compartilhada: corresponsabilidade, não divisão de tempo

A Lei nº 13.058/2014 trouxe a guarda compartilhada como regra no Brasil. Muita gente acredita que ela significa dividir o tempo dos filhos igualmente, mas o que se divide, de fato, é a responsabilidade parental.

Ambos os pais decidem juntos sobre escola, saúde, religião e rotina. O objetivo é manter a presença equilibrada de pai e mãe na vida dos filhos — mesmo morando em casas diferentes.

No caso de Virginia e Zé Felipe, o arranjo é exemplar: as crianças permanecem com a mãe, mas o pai mora no mesmo condomínio, em Goiânia, o que facilita o convívio diário e reduz os impactos da separação. A decisão está em linha com o princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA.

 

Pensão: padrão de vida e proporcionalidade

A pensão de R$ 60 mil mensais pode chocar, mas o valor segue o critério legal do art. 1.694, §1º, do Código Civil: os alimentos devem respeitar o binômio necessidade e possibilidade.

Ou seja, considera-se o que as crianças precisam e o quanto o pai pode pagar.

Em famílias de alta renda, a pensão não é um “privilégio”, e sim um mecanismo para manter o padrão de vida anterior, garantindo estabilidade emocional e material. E é importante lembrar: mesmo na guarda compartilhada, o dever de contribuir financeiramente continua existindo — apenas ajustado à realidade de cada genitor.

 

O nome e o novo começo

Outro ponto simbólico foi o retorno de Virginia ao nome de solteira, direito previsto no art. 1.578 do Código Civil. Mais do que uma formalidade, é um ato de autonomia e identidade.

Encerrar um casamento não é apagar o passado, mas reconstruir a própria trajetória. 

 

Um caso que ensina

O caso mostra como o Direito de Família evoluiu. Hoje, a Justiça busca soluções cooperativas e não punitivas. O foco não é o conflito entre os pais, mas o bem-estar dos filhos.

A guarda compartilhada, aliada à convivência flexível e ao diálogo, demonstra que é possível separar-se sem romper a família. Virginia e Zé Felipe transformaram o fim do casamento em um novo modelo de parentalidade — um que respeita o afeto, a estabilidade e o dever de cuidar.

 

Conclusão

O exemplo do casal evidencia que o fim da relação conjugal pode ser conduzido com maturidade e equilíbrio jurídico. A decisão da Justiça de Goiás reafirma o que todo profissional da área sabe, mas que a sociedade ainda aprende: separar-se do cônjuge não significa separar-se dos filhos.

Em tempos de disputas públicas e alienações parentais, casos assim mostram que o amor pelos filhos pode — e deve — sobreviver ao divórcio.

 

MARGARIDA ABDALA

Advogada de Família Associada do Escritório Abdala & Carvalho OAB/MG 239.395

(38) 9 9726-6592

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