Direito em Destaque: O inventário extrajudicial como alternativa para uma rápida partilha de bens

Abr 13, 2019 Escrito por 
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O procedimento de inventário é utilizado para partilhar os bens de uma pessoa que faleceu, de forma a formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes do patrimônio do falecido para seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo. O inventário pode ser realizado em cartório de notas (extrajudicial) ou perante o Juízo de Sucessões (judicial).

O inventário feito em cartório é mais rápido que o inventário judicial, que pode levar anos para ser concluído. A escritura de inventário extrajudicial não depende de homologação judicial.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos: (a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (b) Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) Em regra, o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado, contudo existem entendimentos judiciais diferentes a este respeito; (d) A escritura deve contar com a participação de um advogado. (d) Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente.

Para transferência dos bens para o os herdeiros, uma vez concluído o inventário extrajudicial, basta que a escritura pública de partilha seja apresentada no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) ou nos bancos (para saques de saldos em contas bancárias), etc.

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, exigindo a lei apenas a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário, podendo os herdeiros optarem por advogados distintos, caso exista conflito de interesses. O advogado assinará a escritura juntamente com as partes envolvidas.

Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Thiago Andrade
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Redação

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