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Barroso Contabilidade: Prazo para entrega do ITR/2023 vai até 29 de setembro

Desde o dia 14 de agosto, a chamada Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2023) já pode ser enviada aos proprietários rurais. Os contribuintes devem entregar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2023, disponibilizado no site da Receita Federal.

O prazo se finda no dia 29 de setembro. Segundo a Receita, devem fazer a declaração pessoas físicas e jurídicas que possuam ou sejam titulares de algum imóvel rural e que não sejam isentas.

O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00 (dez reais) e sua quitação pode ser em até 04 (quatro) parcelas mensais, desde que cada parcela seja maior que R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

A não declaração ou entrega fora do prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.

 

·      Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;

·      Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

·      A pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora da propriedade rural, inclusive de usufruto;

 

Quem não precisa pagar ITR

 

Os arrendatários, comodatos e parceiros não tem a obrigação de pagar o Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal também isenta de pagar o ITR os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma gleba rural.

 

A isenção de pagamento do ITR é válida para os seguintes casos:

 

·      Imóveis rurais com 30 ha, em qualquer localidade do país;

·      Áreas com até 100 ha no Pantanal ou na Amazônia Ocidental;

·      Áreas pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais (ONG), partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.

·      Imóveis rurais com até 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;

 

Valor da ITR

 

Para calcular o valor do ITR, multiplica-se o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota.

 

Em seguida, obtém-se o valor da alíquota pela verificação da área total e do grau de utilização do imóvel rural (área tributável). O VTNt, por sua vez, se baseia no valor do imóvel no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo não se consideram todas as benfeitorias.

 

O valor do ITR apurado pode ser em até quatro quotas iguais, observado o seguinte:

·      Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00;

·      O imposto com valor inferior a R$ 100,00 deve ter quitação em quota única;

·      A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, último dia do prazo de apresentação da Declaração do ITR;

·      As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalente à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

·      Além disso, o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar a Declaração retificadora do ITR com nova opção de pagamento.

Por fim, o contribuinte pode, ainda, dividir o pagamento em até quatro quotas, observando o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quota, mediante a apresentação da Declaração ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada. O imposto não pode ser em nenhuma hipótese inferior a R$ 10,00 (dez reais).

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Fundação Aperam Acesita lança 12ª edição do Edital de Projetos

Serão selecionadas instituições que apresentem iniciativas sociais para o Vale do Aço e  Vale do Jequitinhonha 

A décima segunda edição do Edital de Projetos Fundação Aperam Acesita está com inscrições abertas deste a última sexta-feira (01/09). Serão selecionadas organizações sociais, sem fins econômicos, que desenvolvam ações sociais no Vale do Aço e no Vale do Jequitinhonha, as quais estejam alinhadas aos focos do Edital: Educação, Meio Ambiente, Geração de Trabalho e Renda, Cidadania e Direitos Humanos.

O objetivo do Edital é incentivar o desenvolvimento de projetos e iniciativas sociais que propiciem a melhoria das condições de vida das comunidades localizadas nas áreas de influência e abrangência/atuação da Aperam South America e da Aperam BioEnergia. O aporte para investimento em cada projeto aprovado será de até R$25 mil. O prazo para execução do projeto poderá ser em até nove meses, com início a partir de janeiro de 2024.

Podem participar do processo seletivo organizações localizadas no Vale do Aço, desde que as ações do projeto contemplem também o município de Timóteo, onde está localizada a Aperam. Já no Vale do Jequitinhonha, podem participar instituições localizadas nos municípios de Capelinha, Carbonita, Itamarandiba, Minas Novas, Turmalina e Veredinha, área de abrangência da Aperam BioEnergia. 

As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de outubro. O regulamento e documentação para inscrição estão disponíveis pelo link:  https://brasil.aperam.com/ e www.aperambioenergia.com.

Contato para mais informações:   O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

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Nefrologista, Dra. Maria Cecilia, fala sobre doação de órgãos

Olá! Como vai você?

Eu sou Maria Cecília Sales Mendes Prates, médica Nefrologista. Atualmente sou professora do curso de Medicina da UFVJM, atendo em consultório e trabalho no serviço de Hemodiálise da Santa Casa de Diamantina. 

Mensalmente vamos falar sobre nefrologia e sobre as doenças que afetam os rins! O assunto escolhido para este mês é a campanha Setembro Verde – a importância da doação de órgãos e tecidos!

No mês de setembro, em todo o Brasil, é realizada a campanha de conscientização para a doação de órgãos. O Brasil tem o maior índice de aprovação de doação de órgãos no mundo e é referência mundial em transplantes, mas apesar destes dados, o número de doações efetivas ainda é baixo em relação ao número de pessoas que aguardam um órgão na lista de transplante. Isso acontece por causa da recusa das famílias em autorizar a doação ou pela falta de conhecimento do desejo do falecido em ser doador de órgãos ou ainda porquê o assunto é desconhecido e acompanhado de medos e mitos.

A doação pode ser de órgãos como rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão e de tecidos, como córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical.

 

Existem dois tipos de doador: 

 

O doador vivo - que pode ser qualquer pessoa que concorde com a doação, desde que não coloque em risco a sua própria saúde. Em vida, pode-se doar um dos rins, parte do fígado, medula óssea ou parte do pulmão. Pela lei, parentes de até quarto grau e cônjuges podem ser doadores, os não parentes, só serão doadores com autorização judicial.

O doador falecido - é aquela pessoa, internada no CTI, que teve constatado a morte encefálica, em geral após um traumatismo crânio encefálico ou teve um acidente vascular cerebral, popularmente conhecido como derrame.

O diagnóstico de morte encefálica é muito criterioso. Dois médicos de diferentes áreas examinam o paciente, em momentos diferentes, e fazem o diagnóstico clínico de morte encefálica. Também é realizado o teste de apneia, para avaliar se o paciente apresenta movimentos respiratórios espontâneos (sem ajuda de aparelhos). Posteriormente, são realizados exames como: arteriografia cerebral ou doppler transcraniano ou cintilografia cerebral ou eletroencefalografia ou angiotomografia cerebral para avaliar se ainda há atividade elétrica ou metabólica do encéfalo ou a presença de fluxo sanguíneo intracraniano. Após a realização de todos esses testes e constatado o diagnóstico de morte encefálica do paciente, é declarado oficialmente o óbito e este é comunicado a família. 

Em um segundo momento, a família é informada sobre a possibilidade de doação de órgãos. Caso os familiares concordem com a doação, será realizada uma cirurgia, com uma equipe especializada, para a retirada dos órgãos e tecidos. Após a cirurgia, o corpo do falecido não fica deformado e os familiares podem realizar o velório, com caixão aberto, normalmente.

Após autorizada a doação, os órgãos vão para pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em uma lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes.

Caso você, que acabou de ler esta matéria, queira ser doador de órgãos, saiba que não é necessário assinar nenhum documento e nem colocar esta informação do documento de identidade. Basta informar a sua família o seu desejo de ser um doador de órgãos.

Seja um doador de órgãos, a vida pode continuar!

 

Abraço, 

         Drª Maria Cecília.

 

Atendimentos:

•Diamantina: Rua do Fogo, 400 – Centro. Tel: (38) 9.9973-1321

•Itamarandiba: Rua Santa Luzia, 85 – Centro. Tel: (38) 3521-1869 ou (38) 9.9199-5758

•Capelinha: Rua JK, 73 – Centro. Tel: (33) 9.9139-1010 ou (33) 3516-2245

•Gouveia: Rua João Pequi, 63 – Centro Tel: (38) 99866-7740

 

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Nova diretoria da ACIAI toma posse para exercício do biênio 2023/2025

Foi realizada na terça-feira, 05 de setembro, solenidade de posse da nova diretoria da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itamarandiba (ACIAI). A cerimônia aconteceu no Plenário da Câmara Municipal e na oportunidade tomaram posse 23 membros da instituição que ocuparão, durante o biênio 2023/2025, os cargos de: presidente, vice-presidente, tesoureiros, secretários, diretores executivos e conselheiros fiscais. 

Conheça a nova diretoria da ACIAI:

PRESIDÊNCIA:

Presidente: Marcone Gomes Araújo

1º Vice-presidente: Elvis Ferreira Mourão

2º Vice-presidente: José Adauto Carneiro

1º Tesoureiro: Raphael Cristhian Farnezi

2º Tesoureiro: Robson Leoner Meira Leal

1º Secretário: Thiago Antônio Junior Andrade

Secretário: Délcio Aparecido Gomes

 

DIRETORIA EXECUTIVA:

1º Diretor: André Alves Cordeiro

2º Diretor: Sebastião de Jesus Ferreira

3º Diretor: Regis Cordeiro de Oliveira

4º Diretor: Hugo Fagundes Abreu

5º Diretor: Valquíria Alves de Sousa

6º Diretor: Adalto Ferreira Pires

7º Diretor: Sebastião Dias de Araújo Neto

8º Diretor: Claudiney Frederico Oliveira

9º Diretor: Odair Fernando A. Costa

10º Diretor: Celso Albani Abreu Abdala

 

CONSELHO FISCAL

Titulares:

1º Membro: João Vitor Afonso Fernandes

Membro: Anderson Andrade

3º Membro: Cleiton Caldeira Gonçalves

Suplentes:

1º Membro: Albert Rodrigues Ferreira

2º Membro: Wenderson Fagundes Abreu

3º Membro: Jordane Geraldo Moreira Fernandes

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Nefrologista, Dra Maria Cecilia, fala dos malefícios que o diabetes pode provocar nos rins

Olá! Como vai você?

Eu sou Maria Cecília Sales Mendes Prates, médica Nefrologista. Atualmente sou professora do curso de Medicina da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), atendo em consultório e trabalho no serviço de Hemodiálise da Santa Casa de Diamantina. 

 

Mensalmente vamos falar sobre nefrologia e sobre as doenças que afetam os rins! O assunto escolhido para este mês é: diabetes e seus efeitos nos rins.

No Brasil, mais de 12 milhões de pessoas são portadores da Diabetes, sendo o 5º país no mundo com o maior número de pessoas com a doença. A diabetes, apesar de ser uma doença conhecida de nome pela população, ainda é cercada de mitos e informações desencontradas, principalmente para os portadores dessa patologia. Diferente do que muitos pensam, quem tem o problema pode ter uma vida normal, mas para isso, o acompanhamento médico, a adesão ao tratamento e a prática de hábitos saudáveis são fundamentais. 

Existem dois tipos de diabetes: 1 e 2. A tipo 1 é uma doença autoimune. Aparece geralmente na infância e adolescência, mas pode ser diagnosticada em adultos também. O tipo 2 é quando o organismo não consegue usar adequadamente a insulina que produz, ou não produz insulina suficiente para controlar a taxa de açúcar no sangue. Esse tipo é principalmente causado pela obesidade. O diabetes é uma doença crônica silenciosa que acomete vários órgãos e pode desencadear doenças graves como: perda da visão, doenças cardiovasculares como infarto e Acidente Vascular Cerebral (AVC), dificuldade de cicatrização que muitas vezes evolui para amputação de membros e doença renal crônica. 

A doença renal é 10 vezes mais comum nos portadores de diabetes. Cerca de 44% dos diabéticos desenvolvem doença renal crônica, o que torna o diabetes a principal causa de doença renal terminal (pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal). A grande quantidade de açúcar no organismo faz com que os rins filtrem uma maior quantidade de sangue, sobrecarregando-os e fazendo com que estes eliminem proteína na urina (um sinal de perda aumentada de proteína é presença de espuma na urina). Com o tempo, os rins perdem a capacidade de filtrar o sangue e a pessoa vai necessitar de diálise ou transplante de rim.

Os sintomas da doença renal crônica são inespecíficos e os mais comuns são: enjoo, perda de apetite, inchaço, insônia. Infelizmente, muitas vezes, só identificamos a doença em estágio avançado, com os rins funcionando muito pouco.

A sociedade brasileira de endocrinologia recomenda que os paciente diabéticos realizem uma vez ao ano a pesquisa de microalbuminuria (para avaliar se a pessoa está perdendo proteína na urina). 

O controle adequado da glicemia é muito importante para evitar as complicações causadas pelo diabetes, como a doença renal crônica, as doenças cardiovasculares e a retinopatia diabética. 

Se você é diabético, não deixe de avaliar a sua função renal. Se você conhece alguém diabético, compartilhe esta informação. Em caso de dúvidas, consulte um nefrologista – o médico dos rins.

Abraço, 

Drª Maria Cecília.

Atendimentos:

 

•Diamantina: Rua do Fogo, 400 – Centro. Tel: (38) 9.9973-1321

•Itamarandiba: Rua Santa Luzia, 85 – Centro. Tel: (38) 3521-1869 ou (38) 9.9199-5758

•Capelinha: Rua JK, 73 – Centro. Tel: (33) 35162245 ou (33) 9.91391010 

•Gouveia: Rua João Pequi, 63 – Centro Tel: (38) 9.9866-7740

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O que preciso saber na hora de colher uma floresta de eucalipto?

A extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas é livre, no entanto, deve-se realizar um procedimento junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) para o transporte, comercialização ou produção de carvão vegetal, conforme as Portarias IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 e nº 139 de 18 de dezembro de 2020.

Essas portarias estabelecem diretrizes específicas para essas atividades e garantir que sejam realizadas de forma sustentável e em conformidade com as regulamentações ambientais. Portanto, é importante que os produtores de eucalipto na hora de colher sua floresta, transportar a lenha ou iniciar uma produção de carvão estejam cientes das obrigações legais e cumpram as exigências estabelecidas pelo IEF para evitar possíveis penalidades.

O auxílio de uma consultoria ambiental é de suma importância no momento desse processo, visto que antes de comunicar a colheita ao órgão ambiental deve-se fazer um cadastro de plantio de seus talhões florestais. Esse cadastro é obrigatório para áreas de florestas plantadas com espécies nativas e exóticas em Minas Gerais.

Após a realização do cadastro de plantio, para colheita de floresta de eucalipto ou outra espécie plantada com a utilização direta da madeira, deve-se realizar um procedimento mais simples, sendo a Comunicação de Colheita. Já para produção de carvão vegetal, deverão passar pelo processo de Declaração de Colheita de Florestais Plantadas e Produção de Carvão (DCF) para possibilitar o transporte e a comercialização dos produtos e subprodutos; permitindo um acompanhamento mais eficiente da cadeia do carvão vegetal acompanhando desde sua origem até a quantidade exata de fornos utilizados na produção.

Após a obtenção da Comunicação de Colheita (madeira) ou DCF (carvão), o produtor deve obter o Cadastro de Registro de sua atividade junto ao IEF, cadastro esse que deve ser renovado anualmente e dado baixa após o término de sua atividade de colheita.

Para envio, o transporte de madeira deverá acompanhar na sua nota fiscal as informações do processo de Comunicação de Colheita, já para o transporte de carvão vegetal, cada carga deve ser acompanhada de uma Guia de Controle Ambiental (GCA), descrevendo corretamente a rota e o destino de cada carga.

A Consultoria Ambiente Rural está à disposição para auxiliar o produtor na hora de sua colheita. A empresa é especialista em inventário florestal, com o relatório detalhado de sua floresta, realiza estimativas com precisão do volume de madeira evitando assim na falta de saldo para transportar o carvão ou a madeira produzida.

 

Jadir Vieira da Silva – Consultor Ambiental

Celular: (38) 9.9946-1484. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Site: ambienterural.eng.br

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