A morte de um familiar é assunto que nos trás dor e sofrimento, aliado a isso vem a burocracia de um inventário que acaba sendo deixado de lado pelos herdeiros.
No entanto, veremos que quanto mais tempo passar maiores serão os impostos; tendo em vista a perda do desconto e a inserção de juros e multa.
Inventário significa o ato pelo o qual uma pessoa assume o lugar da outra, sucedendo, substituindo-a na titularidade de determinados bens e ocorre no momento da morte.
Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, sendo esta última muito mais célere, porém, não pode haver divergências entre os herdeiros e que nenhum deles sejam menores de 18 anos ou incapaz.
Mesmo que o falecido não tenha deixado bens, é preciso fazer o inventário negativo; evitando assim, que os herdeiros sejam cobrados pelas dívidas deixadas pelo “de cujus”.
Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, não será possível realizar qualquer transação bancária, levantamento de valores em nome do “de cujus”.
Caso o falecido tenha deixado quantia em dinheiro, após a nomeação de um inventariante, este poderá, usar tal valor para quitar os impostos existentes, antes mesmo da finalização do procedimento.
Outra vantagem de ingressar logo com a abertura do inventário, é poder contar, em Minas, com o desconto de 15% no valor do imposto e se não deixar ultrapassar o prazo de 180 dias do óbito, a incidência de multa e juros.
Sendo assim, por mais difícil que seja, é preciso procurar um advogado especialista para que este momento tão delicado não traga, ainda mais, aborrecimentos futuros.
Vanessa Fernandes
(31) 9.8481-8464
Advogada e Sócia no A. Salvo, Fernandes & Dayrell
A análise de solo desempenha papel fundamental na implantação bem-sucedida de lavouras e florestas de eucalipto. A prática, muitas vezes não realizada pelo produtor, fornece informações valiosas sobre as características do solo, permitindo aos agricultores e silvicultores tomarem decisões técnicas que podem aumentar a produtividade, melhorar a qualidade das culturas e reduzir os impactos ambientais negativos.
Uma das principais razões para a realização da análise de solo antes da implantação de lavouras e florestas de eucalipto é entender a composição química do solo. O eucalipto é cultura que tem requisitos específicos de nutrientes e uma análise de solo pode revelar deficiências ou excessos desses; a exemplo: nitrogênio, fósforo, potássio e micronutrientes. Com essas informações em mãos, os agricultores podem aplicar fertilizantes de forma mais eficiente, evitando desperdícios e garantindo que as plantas tenham o que precisam para crescer de maneira saudável.
A seguir, vamos explanar e explorar como esses elementos se traduzem na importância da análise de solo para o aumento de produtividade agrícola.
1.Nutrição Adequada para o Crescimento das Plantas: As plantas dependem de uma série de nutrientes essenciais para crescer e se desenvolver. Os principais incluem nitrogênio, fósforo, potássio e diversos micronutrientes. Através da análise de solo, os agricultores podem determinar a quantidade exata de nutrientes disponíveis no solo e, assim, aplicar fertilizantes de forma precisa. Isso favorece para que as plantas tenham crescimento mais vigoroso com maior produção da lavoura e/ou floresta.
2.pH do Solo Apropriado: O pH do solo, que mede a acidez ou alcalinidade do solo, é um fator crítico para o crescimento das plantas. Diferentes culturas têm preferências específicas de pH, e um pH inadequado pode afetar negativamente a disponibilidade de nutrientes no solo. A análise de solo ajuda os agricultores a ajustar o pH, se necessário, para atender as necessidades das culturas. Isso melhora a eficiência na absorção de fertilizantes pelas plantas e, consequentemente, aumenta a produtividade.
3. Economia de Recursos: A análise de solo não apenas aumenta a produtividade, mas também contribui para a economia de recursos valiosos, uma vez que estamos trata-se de insumos caros. Ao determinar precisamente os requisitos de fertilização das culturas, os agricultores evitam a aplicação excessiva de fertilizantes, reduzindo os custos de produção e o impacto ambiental negativo, como a lixiviação de nutrientes para os recursos hídricos.
Enfim, a análise de solo é ferramenta indispensável para os agricultores modernos que buscam aumentar a produtividade das terras de maneira sustentável. Ela fornece informações valiosas sobre a saúde do solo, os nutrientes disponíveis e o pH, permitindo aos agricultores otimizarem as práticas de cultivo. Além disso, a análise de solo contribui para a conservação do meio ambiente e economia de recursos preciosos. Portanto, é mais do que uma simples análise é um investimento inteligente!
A CONSULTORIA AMBIENTE RURAL possui, no corpo técnico, profissionais especializados na realização de análise de solo e recomendação do uso de fertilizantes. Procure-nos para avaliar o potencial produtivo de sua propriedade e aproveite ao máximo a próxima safra, seja na formação ou na condução da brotação de sua floresta.
Jadir Vieira da Silva – Consultor Ambiental
Celular: (38) 9.9946-1484. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Entre os dias 25 a 27 de setembro, foram assinados novos contratos de comodatos entre a Aperam e três associações comunitárias. Essa parceria irá propiciar o cultivo de culturas agrícolas diversas de agricultura familiar nas áreas produtivas da Aperam BioEnergia, sendo: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Bonfim e Adjacências - BONFIM/Itamarandiba, Associação de Pequenos Produtores de Setúbal, SETÚBAL/Itamarandiba e Associação Grupo Boa Fé Comunidade Forquilha FORQUILHA/Minas Novas.
A ação faz parte do Programa Aperam Raízes do Vale, que visa atender comunidades rurais que possuem aptidão para a agricultura familiar em sua área de atuação. Este acordo permitirá que produtores rurais cultivem culturas tradicionais no Vale do Jequitinhonha como a mandioca, milho, feijão e outros nas terras da empresa. O programa tem como objetivos proporcionar geração de renda e qualidade alimentar às comunidades das áreas de abrangência das operações da Aperam Bioenergia, apoiar na economia dos municípios, potencializar o associativismo como oportunidade de desenvolvimento das comunidades e potencializar a relação de proximidade e pertencimento entre a Aperam e as comunidades do Jequitinhonha.
O Programa Aperam Raízes do Vale conta com as parcerias da Emater prestando assistência técnica nos plantios, das prefeituras municipais através de suas secretarias municipais de agricultura e das associações comunitárias que são as verdadeiras protagonistas do programa.
Visto o sucesso do projeto piloto nas comunidades de Vendinhas/Veredinha-MG e Ribeirão dos Santos Acima/Minas Novas -MG, realizado de fevereiro a julho de 2023, com os primeiros plantios de feijão consorciados com os plantios de eucalipto da Aperam BioEnergia, a expectativa é que as novas associações tenham resultados satisfatórios na colheita, beneficiem ainda mais os pequenos agricultores e promovam o desenvolvimento socioeconômico locais.
As novas associações BONFIM, SETÚBAL e FORQUILHA serão as novas beneficiadas por este projeto inovador que está apoiando a vida de centenas de pessoas do Vale do Jequitinhonha. E a Aperam BioEnergia comemora com imensa alegria e grande satisfação a formalização dessas novas parcerias.
De acordo com o colaborador, Daniel Coelho, o Programa Aperam Raízes do Vale já começou a transformar a realidade de muitas pessoas. “Projetos como estes são essenciais para a melhoria de vida tanto dos produtores rurais e suas associações, quanto para o desenvolvimento socioeconômico locais. Que possamos expandir ainda mais os nossos propósitos e alcançar aqueles que mais precisam. Estamos aqui para somar e fazer a diferença em nossa sociedade. Afirmou Daniel Coelho.
Ocorreu neste domingo, 01 de outubro, a Eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Itamarandiba. A votação foi feita pela urna eletrônica e ocorreu das 08 às 17 horas, na E. E. Coronel Jonas Câmara, no centro da cidade.
O resultado das urnas saiu logo após o encerramento, sendo o resultado parcial, já que ainda há a publicação com resultado preliminar amanhã, conforme está no Edital. Os cinco primeiros candidatos estão eleitos e os demais na suplência.
Todo o trabalho da eleição é coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itamarandiba e tem no Ministério Público grande apoiador e fiscalizador.
Resultado
1° Silvia 370 votos
2° Fernanda 253 votos
3° Adriana 134 votos
4° Rosilene 125 votos
5° Maria Helena 123 votos
6° Flávia 90
7° Maria Lúcia 75
8° Íris 69
9° Ronildo 64
10° Aparecida 62
11° Caíque 60
12° Eleni 19
Em 01º de outubro, próximo domingo, acontecerá O Processo de Escolha para eleger os novos conselheiros tutelares que exercerão o cargo nos próximos quatro anos, no período de 2024 a 2027. Para isso, é muito importante que a população itamarandibana exerça esse ato de cidadania e participe também desse importante pleito em nosso município.
O processo de escolha, organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (CMDCA) de Itamarandiba, com fiscalização do Ministério Público, selecionará 05 novos conselheiros tutelares e seus suplentes. Todas as resoluções do CMDCA, que constam as etapas do processo de inscrição e habilitação das pessoas que concorrerão na Eleição do Conselho Tutelar, estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal. Todos que participaram do processo de escolha unificado que abrangeu a inscrição com apresentação de diversos documentos para comprovação de idoneidade, prova de conhecimentos específicos, avaliação psicológica, dentre outros requisitos.
Todo eleitor do município de Itamarandiba terá direito a voto; para tanto basta, no dia da eleição, 01 de outubro, se dirigir, à Escola Estadual Coronel Jonas Câmara, centro da cidade, das 08 às 17 horas e apresentar um documento oficial com foto e o título eleitoral. Cada pessoa vota em um único candidato, o voto é direto, secreto e facultativo. A novidade este ano é que os eleitores votarão em urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, diferentemente dos anos anteriores, cujos votos eram registrados em cédulas de papel.
De acordo com a presidente do CMDCA, Danielle Gomes, “Com atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Eles deliberam as medidas de proteção para os mesmos. A principal função é zelar pelo cumprimento dos direitos. É ele quem vai verificar se seus direitos estão sendo cumpridos pela família, pela sociedade e estado”.
Ainda segundo ela, sempre que a criança e o adolescente estiverem com seus direitos negados nos serviços públicos, é o Conselho Tutelar que vai requisitar o atendimento. “O cargo é de muita importância e responsabilidade, por isso procure conhecer seu candidato e verifique se a pessoa é qualificada para atuar nesse papel.”
A VOTAÇÃO SERÁ NO DIA 01º DE OUTUBRO, NA ESCOLA ESTADUAL CORNONEL JONAS CÂMARA, SITUADA NA RUA ALUÍZIO ANDRADE CÂMARA, 198, CENTRO, ITAMARANDIBA-MG, A VOTAÇÃO ACONTECERÁ DAS 08H ÀS 17H.
Desde o dia 14 de agosto, a chamada Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2023) já pode ser enviada aos proprietários rurais. Os contribuintes devem entregar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2023, disponibilizado no site da Receita Federal.
O prazo se finda no dia 29 de setembro. Segundo a Receita, devem fazer a declaração pessoas físicas e jurídicas que possuam ou sejam titulares de algum imóvel rural e que não sejam isentas.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00 (dez reais) e sua quitação pode ser em até 04 (quatro) parcelas mensais, desde que cada parcela seja maior que R$ 50,00 (cinquenta reais).
A não declaração ou entrega fora do prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.
· Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
· Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
· A pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora da propriedade rural, inclusive de usufruto;
Quem não precisa pagar ITR
Os arrendatários, comodatos e parceiros não tem a obrigação de pagar o Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal também isenta de pagar o ITR os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma gleba rural.
A isenção de pagamento do ITR é válida para os seguintes casos:
· Imóveis rurais com 30 ha, em qualquer localidade do país;
· Áreas com até 100 ha no Pantanal ou na Amazônia Ocidental;
· Áreas pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais (ONG), partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.
· Imóveis rurais com até 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
Valor da ITR
Para calcular o valor do ITR, multiplica-se o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota.
Em seguida, obtém-se o valor da alíquota pela verificação da área total e do grau de utilização do imóvel rural (área tributável). O VTNt, por sua vez, se baseia no valor do imóvel no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo não se consideram todas as benfeitorias.
O valor do ITR apurado pode ser em até quatro quotas iguais, observado o seguinte:
· Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00;
· O imposto com valor inferior a R$ 100,00 deve ter quitação em quota única;
· A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, último dia do prazo de apresentação da Declaração do ITR;
· As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalente à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
· Além disso, o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar a Declaração retificadora do ITR com nova opção de pagamento.
Por fim, o contribuinte pode, ainda, dividir o pagamento em até quatro quotas, observando o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quota, mediante a apresentação da Declaração ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada. O imposto não pode ser em nenhuma hipótese inferior a R$ 10,00 (dez reais).