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Barroso Contabilidade: URGENTE! MEI pode perder CNPJ por utilizar PIX

Os microempreendedores individuais de plantão precisam ficar atentos à utilização do PIX, que pode levar ao desenquadramento da empresa

O Pix tem se consolidado como o principal meio de transação financeira para toda a população mas principalmente para uma significativa parcela de Microempreendedores Individuais (MEIs), sendo o preferido por mais de 55% destes. Entretanto, essa inovação em pagamentos rápidos tem atraído os olhares atentos do Fisco, resultando em várias notificações e, em alguns casos, até no desenquadramento do MEI.

A razão dessas ações está vinculada à não declaração de vendas de produtos ou serviços pagos via Pix na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), inclusive aquelas transacionadas para contas de Pessoas Físicas.

Sabendo que grande quantidade de pessoas tem interesse no tema relacionado, iremos falar em como manter seus empreendimentos em conformidade com as normativas fiscais, decidimos sanar as principais dúvidas sobre este tema. Desta forma, pretendemos contribuir para que mais MEIs possam gerir seus negócios de forma transparente e segura, evitando possíveis contratempos com a Receita Federal.

 

Exclusão do CNPJ MEI por utilizar PIX

 

O Pix, uma inovação do Banco Central introduzida em 2020, tornou-se uma forma proeminente de transação financeira. Esta modalidade, que possibilita transferências instantâneas e com custos inferiores ao da DOC e TED, rapidamente ganhou aderência tanto por indivíduos quanto por empresas como método preferencial para realizar e receber pagamentos.

No entanto, é crucial estar ciente de uma mudança significativa que ocorreu em setembro de 2022. Conforme estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 166, todas as instituições financeiras e bancárias estão agora compelidas a relatar, por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras realizadas, incluindo aquelas efetuadas via Pix, à Receita Federal. Ou seja, toda transação feita por pix, independente do valor, é informada a Receita Federal.

Isso implica que cada quantia transacionada em contas, sejam elas pessoais ou corporativas, é confrontada com as informações declaradas através do CNPJ ou CPF.

Dessa forma, as transações feitas através deste sistema de pagamentos em tempo real têm o potencial de revelar se um CNPJ excedeu o teto de receitas, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais, para os MEI(s), Se identificada a ultrapassagem deste limite, a situação não só pode levar ao desenquadramento como também pode ser caracterizada como evasão fiscal, gerando consequências graves para o infrator.

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Em Itamarandiba Dia de Finados tem missas celebradas no Cemitério do Espigão e Cemitério São Geraldo

Hoje, dia 02 de novembro, Dia de Finados, é uma ocasião dedicada à memória e reverência aos entes queridos que já faleceram. Esta tradição tem raízes profundas na cultura cristã, sendo um dia em que as pessoas visitam cemitérios para honrar e lembrar aqueles que partiram. Muitas famílias decoram os túmulos com flores e velas, enquanto outras participam de serviços religiosos especiais.

Em Itamarandiba, foi celebrada uma missa no Cemitério do Espigão, no bairro Florestal, fieis acompanharam a celebração realizada pelo Padre Matusalém, e no Cemitério São Geraldo, a missa foi celebrada pelo Padre Bráulio. 

Além de suas origens religiosas, o Dia de Finados também é um momento de reflexão e solidariedade. Muitas pessoas aproveitaram o dia para recordar não apenas os familiares, mas também figuras públicas e amigos que se foram. É um dia de apoio emocional mútuo, onde as comunidades se reúnem para enfrentar o luto e encontrar conforto na memória. Em resumo, o Dia de Finados é uma ocasião especial que une as pessoas na celebração da vida daqueles que não estão mais presentes fisicamente, mantendo viva a chama da memória e da conexão.

Em Itamarandiba recebem visitação o cemitério do Espigão, bairro Florestal, cemitério do Rosário, bairro Fazendinha e o cemitério que também leva o nome do bairro, o São Geraldo.

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Momento Jurídico: Imunidade Tributária x Isenção

Por vezes ficamos diante da discussão se aquele ente possui direito a imunidade tributária ou isenção fiscal, havendo até mesmo, muita das vezes, por parte da Municipalidade, como poder concedente de isenção fiscal a determinadas entidades a negativa de isenção por não alcançar pela lei municipal o direito a tal isenção.

Contudo, o poder concedente muita das vezes confunde isenção fiscal (isenção concedida através de lei específica, seja no âmbito municipal, estadual e/ou federal) com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal  a determinados entes públicos ou privados.

A imunidade tributária está prevista no artigo 150, e seus incisos da Constituição Federal de 1988.

A Art. 150 prevê que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI – Instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, fundações, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos destinados à sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou interpretadas por artistas brasileiros;

Já a isenção fiscal, conforme o art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN) é a exclusão do crédito tributário, ou seja, a isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de um tributo previsto pela lei.

Em resumo a imunidade é determinada pela Constituição Federal sobre tributação de certas pessoas ou certos fatos, enquanto a isenção é o exercício da competência do ente da federação.

Na prática, a isenção é utilizada para expressar o ato de livrar alguém de uma obrigação, em especial no que tange a taxas e/ou tributos.

A isenção pode ser operada em diversos tipos como Isenção de Taxas, que este caso, as taxas são valores cobrados sobre a prestação de serviços específicos e tem como direito à isenção a pessoa que cumprir todos os requisitos pré-estabelecidos; isenção do IPTU; isenção do IPVA e Isenção Tributária, sendo certo que para que haja a isenção pleiteada devem ser preenchidos os requisitos determinados em lei.

Por Antônio Salvo M. Neto

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Nefrologista, Dra. Maria Cecilia, fala sobre a importância da hidratação para a saúde renal

Olá! Como vai você?

Eu sou Maria Cecília Sales Mendes Prates, médica Nefrologista. Atualmente sou professora do curso de Medicina da UFVJM, atendo em consultório e trabalho no serviço de Hemodiálise da Santa Casa de Diamantina.

Mensalmente vamos falar sobre nefrologia e sobre as doenças que afetam os rins! Esse mês vamos falar sobre a importância da hidratação para a saúde dos rins.

Nos últimos dias enfrentamos temperaturas extremamente elevadas, o número de pessoas desidratadas aumentou e o consumo insuficiente de água pode prejudicar o funcionamento dos rins.

O nosso corpo é composto por cerca de 70% de água. Alguns órgãos, como o cérebro e os rins, necessitam mais de água para manter o bom funcionamento. Os rins chegam a ter e sua composição, 80% de água e eles dependem de uma hidratação adequada para manter o bom funcionamento.

Os rins desempenham importante papel na remoção e eliminação de resíduos e excessos do nosso corpo, mantendo o equilíbrio adequado de fluidos e eletrólitos. A água é essencial para o bom funcionamento destes órgãos, ela ajuda a diluir os resíduos e as toxinas presentes na urina, permitindo assim que os rins os removam com mais facilidade. Quando ingerimos uma quantidade de água insuficiente, os rins concentram a urina e isto facilita a formação de cálculos, as famosas “pedras nos rins”.

A água não é importante apenas para os rins, o consumo insuficiente de água é prejudicial para todo o organismo e pode causar desidratação, confusão mental, hipotensão (queda da pressão), fraqueza, tontura, dor de cabeça, constipação intestinal, pele ressecada e áspera.

Devemos ter uma atenção maior com as crianças e os idosos pois estes estão mais susceptíveis a desidratação. Com o avançar da idade, ocorre uma diminuição da percepção da sensação da sede e por isso, muitos idosos esquecem de beber água.

Falamos da importância da ingesta de água, mas você sabe qual a quantidade de água que você deve consumir durante o dia? Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de Sydney, na Austrália, que acompanhou mas de 2400 pessoas, com mais de 50 anos, mostrou que, as pessoas que bebiam cerca de 3 litros de água por dia apresentaram um risco significativamente mais baixo de ter doença renal crônica do que aqueles que bebiam menos água. A nossa orientação é que um adulto saudável deve consumir de 30 a 40ml de água por Kg, ou seja, se a pessoa que pesa 70kg deve consumir de 2100ml a 2800ml de água por dia. Esta quantidade deve ser maior para as pessoas que trabalham no sol ou tem sudorese excessiva e, naqueles que tem algumas doenças cardíacas ou.naqueles que apresentam doença renal crônica, esta quantidade pode ser menor e deve seguir orientação médica. 

E você, já se hidratou hoje? Em caso de dúvidas, consulte um nefrologista, o médico dos rins!

Abraço,

Drª Maria Cecília.

 

Atendimentos:

·      Diamantina: Rua do Fogo, 400 – Centro. Tel: (38) 9.9973-1321

·      Itamarandiba: Rua Santa Luzia, 85 – Centro. Tel: (38) 3521-1869 ou (38) 9.9199-5758

·      Capelinha: Rua JK, 73 – Centro. Tel: (33) 9.9139-1010 ou (33) 3516-2245

·      Gouveia: Rua João Pequi, 63 – Centro Tel: (38) 9.9866-7740

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Presidente Jander de Carvalho e nova diretoria tomam posse para o triênio 2023/2026 no Sindicato dos Produtores Rurais de Itamarandiba

Aconteceu na noite de ontem, quarta-feira, 25 de outubro, a cerimônia de posse da nova diretoria do Sindicato dos Produtores Rurais de Itamarandiba para o triênio 2023/2026.

O evento, realizado no Plenário da Câmara Municipal, contou com a presença do presidente eleito, Jander Felício de Carvalho, vice-presidente, Nilson Geraldo Fernandes, prefeito de Itamarandiba, Luiz Fernando Alves, analista técnico regional do Sistema FAEMG/SENAR, Cleberte, presidente da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Itamarandiba (ACIAI), Marcone Araújo, membros da diretoria, autoridades locais, familiares e sociedade civil.

Em seu primeiro pronunciamento como presidente eleito, Jander de Carvalho falou sobre suas expectativas à frente de instituição que possui grande relevância no cenário regional e comentou ter ciência dos muitos desafios a serem enfrentados por ele e pela nova diretoria. Sempre acompanhado da família, Carvalho demonstrou gratidão à Deus, aos familiares, amigos, membros da diretoria e aos associados que confiaram à ele a responsabilidade de comandar, nos próximos 03 anos, o Sindicato dos Produtores Rurais de Itamarandiba. “Quero expressar minha profunda honra em ser escolhido para liderar essa instituição tão importante para nossa comunidade rural. Nossa missão será promover o desenvolvimento sustentável do agronegócio, defendendo o interesse dos nossos associados, fortalecendo parcerias com instituições públicas e privadas. Sempre estaremos abertos ao diálogo e a participação ativa dos nossos associados. Pois é com o envolvimento de todos que construiremos um sindicato ainda mais eficiente e representativo. Agradeço a todos pela confiança em nossa diretoria e podem esperar muito trabalho e dedicação... Um forte abraço a todos!”, afirmou o presidente.  

 

Conheça a nova diretoria do Sindicato dos Produtores Rurais de Itamarandiba

 

DIRETORIA EXECUTIVA:

·         Presidente: Jander Felício de Carvalho

·         Vice-presidente: Nilson Geraldo Fernandes

·         Diretor secretário: Danilo Dayrell Silva

·         Vice-diretor secretário: Celso Albani Abreu Abdala

·         Diretor tesoureiro: Carla Cíntia Paranhos Silva

·         Vice-diretor tesoureiro: Luiz Abdala Neto

 

CONSELHO FISCAL:

·         Elvis Ferreira Mourão

·         Sebastião Ferreira de Jesus 

      Aroldo Caio Fernandes 

 

 

SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL:

·         José Gregório Duarte da Fonseca

·         Wagner Martins da Silva

·         Marcone Gomes Araújo

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Simples Declaração ao Órgão Ambiental

A Simples Declaração é um documento emitido pelo órgão ambiental que substitui a autorização para intervenção ambiental em alguns casos considerados como eventuais ou de baixo impacto, para pequena propriedade ou posse rural familiar que desenvolvam atividade agropecuária, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural.

Quem pode obter a Simples Declaração?

As pequenas propriedades ou posse rural familiar, denominadas pelo Decreto nº 47.749/2019 como aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária.

Quais são as Atividades passíveis da Simples Declaração?

I.          Abertura de pequenas vias de acesso para pessoas e animais, incluindo pontes e pontilhões.

II.         Implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo.

III.       Construção de rampa de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros.

IV.       Construção de moradias para agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais.

V.        Construção e manutenção de cercas, aceiros e bacias de acumulação de águas pluviais.

VI.       Coleta de produtos não madeireiros.

VII.      Plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não envolva a supressão da vegetação existente.

VIII.    Exploração agroflorestal e manejo sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros.

IX.       Abertura de picada para fins de reconhecimento e levantamentos técnicos e científicos.

X.        Realização de atividades de desassoreamento e manutenção em barramentos.

Dentre outras especificidades, a consultar.

 

Quais atividades NÃO se aplicam à Simples Declaração?

 

·      A implantação de instalações necessárias à captação e condução de água, conforme descrito na alínea “b” do inciso III do art. 3º da Lei nº 20.922/2013;

·      A pesquisa científica relativa a recursos ambientais, conforme descrito na alínea “g” do inciso III do art. 3º da Lei nº 20.922/2013;

·      O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial, conforme o § 2º art. 4º do decreto nº 47.749/2019.

 

Como a CONSULTORIA AMBIENTE RURAL pode lhe ajudar?

 

Conte com a nossa consultoria para regularizar sua propriedade rural, seja por meio da Simples Declaração ou pelo processo de Intervenção Ambiental Convencional junto ao órgão ambiental.

Possuímos uma equipe qualificada e apta a atender e obter a Simples Declaração e tudo que envolva sua propriedade rural, como o cadastro no CAR, licenciamento, outorgas e muito mais. Temos o objetivo de oferecer soluções personalizadas que cumprem todos os requisitos legais e que promove um crescimento sustentável do seu negócio ou propriedade.

 

Jadir Vieira da Silva – Consultor Ambiental

Celular: (38) 99946-1484. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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