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Nefrologista, Dra. Maria Cecilia, fala sobre cistos nos rins

Olá! Como vai você? Eu sou Maria Cecília Sales Mendes Prates, médica Nefrologista. Atualmente sou professora do curso de Medicina da UFVJM, atendo em consultório e trabalho no serviço de Hemodiálise da Santa Casa de Diamantina.

Mensalmente vamos falar sobre nefrologia e sobre as doenças que afetam os rins! Esse mês vamos falar sobre cistos renais.

Cistos renais são lesões geralmente redondas, com conteúdo interno líquido, originárias nos rins. Podem, eventualmente, estar associados a doenças graves, que inclusive comprometem a função renal. Entretanto, na maioria das vezes, são do tipo simples, ou seja, cistos benignos que raramente complicam.

A causa para o surgimento dos cistos renais simples ainda não foi bem esclarecida. Frequentemente, são lesões isoladas (muitas vezes únicas), embora cistos múltiplos possam ocorrer em um ou ambos os rins. Normalmente estão relacionados ao envelhecimento e mais da metade da população acima de 60 anos podem sofrer desta condição.

Quando o cisto no rim é pequeno, a pessoa não apresenta sintomas. Por serem assintomáticas, essas pessoas podem passar vários anos sem saber que possuem cisto renal. No entanto, em casos onde os cistos são maiores e mais complexos, algumas alterações clínicas podem ser percebidas. Embora infrequentes, os cistos renais podem ser focos de complicações, dentre elas a infecção do cisto (cisto infectado), causando febre e dor, ruptura do cisto, causando dor lombar ou no flanco, e obstrução da urina dentro do rim, levando a um inchaço renal (chamada hidronefrose), que frequentemente gera dor.

Como, na maioria dos casos, o cisto no rim não causa nenhum sintoma e no exame físico ele não tem o tamanho suficiente para ser palpável, o diagnóstico geralmente é feito ocasionalmente, durante exames rotineiros de imagem, que podem ser a ultrassonografia, tomografia computadorizada ou a ressonância magnética

A pergunta mais frequente em relação aos cistos renais é: “Doutora, tenho cistos renais, devo me preocupar? Isso pode virar um câncer?”

A maioria dos cistos é de origem benigna e não possui capacidade de provocar metástases. No entanto, alguns casos é preciso ter atenção, pois alguns deles podem sim evoluir para um câncer renal. Por isso a importância de um acompanhamento médico para avaliar cada caso.

Abraço

Dra. Maria Cecília.

 

Atendimentos:

·      Diamantina: Rua do Fogo, 400 – Centro. Tel: (38) 9.9973-1321

·      Itamarandiba: Rua Santa Luzia, 85 – Centro. Tel: (38) 3521-1869 ou (38) 9.9199-5758

·      Capelinha: Rua JK, 73 – Centro. Tel: (33) 9.9139-1010 ou (33) 3516-2245

·      Gouveia: Rua João Pequi, 63 – Centro Tel: (38) 9.9866-7740

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Itamarandiba se soma a outros sete municípios da região em situação de emergência por conta da Seca

O longo período de estiagem que afeta especialmente a região Norte/Nordeste de Minas Gerais, em plena estação chuvosa, fez com que o Estado de Minas Gerais decretasse a situação de emergência em razão da Seca em 90 municípios mineiros, dentre os quais sete são da região: Aricanduva, Carbonita, Chapada do Norte, José Gonçalves de Minas, Minas Novas, Turmalina e Veredinha, conforme Decreto nº 532, de 08 de novembro de 2023.

Os efeitos da estiagem prolongada se faz sentir ainda mais com as sucessivas ondas de calor que se espalharam por boa parte do país comprometendo-se, em boa medida, a disponibilidade dos recursos hídricos, além de ocasionar prejuízos para as atividades agrossilviopastoris em nossa região. 

De acordo com levantamento realizado pela EMATER em Itamarandiba, a região registra baixos índices pluviométricos bastante incomuns para esta época do ano, além de elevadas temperaturas, sendo que os produtores rurais já registram perdas especialmente em razão da baixa disponibilidade de pastagens com consequente queda do peso dos animais e  baixa na produção de leite, além da perda de plantios, notadamente de milho e feijão comuns nessa época do ano.  As atividades da silvicultura também seguem prejudicadas, já que os plantios de eucalipto se dão especialmente no início da estação chuvosa em nossa região.

Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia-INMET, a cidade de Itamarandiba registrou no mês de novembro, até presente data, apenas 9,7 mm, ao passo que a média histórica para o mês de novembro é de cerca 180 mm. Além disso, o município chegou a registrar altas temperaturas de até 38º C nos últimos dias, fazendo com que se agrave os efeitos da estiagem e aumente a demanda por consumo d’água.

A situação fez com que o Município decretasse, no último 17 de novembro, situação de emergência em razão da Seca que afeta praticamente toda a região. De acordo com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente já são cerca de 20 (vinte) comunidades rurais atendidas pelo abastecimento alternativo d’água por meio de caminhão pipa da Prefeitura em diferentes regiões do Município. 

Em Minas Gerais, de acordo com a Defesa Civil Estadual, atualmente há 101 municípios em situação de anormalidade por motivos de estiagem/seca. Além disso, os prognósticos para os próximos meses indicam a persistência da situação de anormalidade ante as previsões de índices pluviométricos abaixo da médias históricas e temperaturas ligeiramente mais elevadas na porção Norte/Nordeste do Estado.  

Para acompanhar previsões, alertas e dicas da Defesa Civil, o leitor poderá se cadastrar no número 40199. Para tanto, basta enviar um SMS a este número com o CEP da sua residência ou local desejado. Assim, os alertas climáticos chegarão ao seu celular gratuitamente.

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EDITAL DE LEILÃO Nº24/2023

EDITAL DE LEILÃO Nº24/2023

Nov 23, 2023 Escrito por

EDITAL DE LEILÃO Nº24/2023. A Prefeitura Municipal de Peçanha/MG, por intermédio do Leiloeiro Público Oficial Jorge Marco Aurelio Biavati, matrícula JUCEMG 1299, torna público que realizará leilão de O6 lotes de bens inservíveis ao município, sendo eles: LOTE 01: Um veículo, ESP/ CAMINHONETE/ FIAT DOBLO. LOTE 02: Um veículo, PAS/ MICROONIBUS/ FIAT / DUCATO MINIBUS. LOTE 03: Um veículo, PAS/ AUTOMÓVEL/ FIAT/ MOBI LIKE. LOTE 04: Um veículo, PAS/ AUTOMÓVEL/ FIAT/ MOBI LIKE. LOTE 05: Um veículo, PAS/ AUTOMÓVEL/ FIAT/ MOBI LIKE. LOTE 06: Um EQUIP/MÁQUINA/HONDA/ COMPACTADOR DE SOLO. O Leilão será no dia 27/11/2023 a partir das 10h00min, de forma online no sítio eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br/. Maiores informações e o edital na íntegra, poderão ser obtidas no site do leiloeiro e/ou através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

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Barroso Contabilidade: Veja aqui cinco razões que permitem ausência no trabalho – faltas justificadas

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege os casos da falta justificada. 

Vejamos algumas delas: 

Todo mundo já faltou ou pensou em faltar ao trabalho algum dia, não é mesmo? Mas antes de faltar, o trabalhador tem que analisar se vale a pena, ou não, o empregado precisa saber as consequências legais dessa ausência.  

Além disso, se souber quais punições realmente são devidas o trabalhador poderá se proteger caso o patrão vá além do que está na lei.

A falta justificada é quando a ausência no trabalho é autorizada e não pode gerar nenhum prejuízo para o trabalhador. A autorização para faltar ao trabalho sem sofrer prejuízos pode ser dada pela lei, pelo próprio empregador ou pela norma coletiva (convenção coletiva ou dissídio coletivo). Se a falta não for justificada, o trabalhador perde além do dia faltoso, o descanso semanal remunerado.

Na leitura a seguir vamos listar 5 motivos que, com a devida comprovação, não terão descontos no salário do funcionário no final do mês.

•5 razões para justificar faltas ao trabalho: 

1.Morte na família 

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

2.Licenças maternidade e paternidade 

A licença maternidade é, em geral, de 120 dias a partir do parto. Porém, pode haver uma antecipação de até 30 dias que já são contados, como em casos de gravidez de risco. No caso do pai, a licença tem o período de quatro dias a partir do nascimento. Caso a empresa seja do Programa Empresa Cidadã, o tempo pode aumentar para mais 15 dias, como total de 19 dias. A mãe ou o pai adotivo também tem direito a licença maternidade por adoção, que dura 120 dias, permitida apenas para uma pessoa, que geralmente é a mãe adotiva.

3.Licença Gala

Também chamada de licença casamento. Assim, o colaborador que vai subir ao altar pode se afastar por até 3 dias de suas obrigações profissionais, sem que tenha prejuízo em sua folha de pagamento.

4.Alistamento militar 

No alistamento militar, permite-se a falta de acordo com o tempo definido para o cumprimento das exigências, conforme a Lei do Serviço Militar. O comprovante do alistamento deverá ter dia e hora do comparecimento para que não haja nenhuma punição.

5.Doação de sangue

O trabalhador tem direito a uma falta a cada 12 meses para doação de sangue voluntária, corretamente comprovada. Como se trata de uma ausência eletiva, o ideal é que o funcionário comunique aos colegas de trabalho e ao gestor direto para que o trabalho não fique prejudicado e apresente o comprovante de comparecimento de doação.

É importante ressalatr ser preciso apresentar comprovante, atestado, declaração ou quaisquer outros documentos legais que provem a ausência, ou seja quando for atestado sempre com assinatura do médico.

POR HIANNE BARROSO

Barroso Contabilidade e Consultoria Contábil

(38) 3521-1355 / 3521-2513 / 98812-3573 whatsapp

Rua Santos Dumont 155a, Centro, Itamarandiba  

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Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O que é Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

O georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento técnico que visa identificar com precisão a localização e os limites de uma propriedade rural em relação ao sistema de coordenadas geodésicas, utilizando técnicas de geodésia e topografia. O processo é crucial para a regularização fundiária, uma vez que ajuda a evitar sobreposições de terras, conflitos agrários e garante a segurança jurídica da posse da terra.

Quais os prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais?

Todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, devem ser georreferenciados. Conforme a legislação, imóveis com mais de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados. Já as áreas com tamanho entre 25 e 100 hectares têm prazo até 20 de novembro de 2023, e as propriedades com menos de 25 hectares têm prazo até 20 de novembro de 2025 para realizar o georreferenciamento.

Quais as vantagens desta prática?

 

·      Valorização da propriedade: Com o seu imóvel de acordo com a Lei e devidamente georreferenciado, a valorização no mercado se torna inevitável.

·      Possibilidade de financiamentos: Muitos bancos brasileiros já exigem que o imóvel rural tenha passado pelo processo de georreferenciamento para que possam solicitar qualquer tipo de financiamento.

 

É importante que os proprietários de imóveis rurais estejam cientes das obrigações legais que se aplicam ao seu caso específico e cumpram os prazos estabelecidos. A não realização do georreferenciamento dentro dos prazos estipulados pode resultar em penalidades, atrasos na regularização fundiária e complicações legais.

Além disso, é fundamental lembrar que a regularização fundiária envolve outros aspectos além do georreferenciamento, como o cumprimento das normas ambientais e fundiárias, a demarcação de áreas de preservação permanente e de reserva legal, entre outros requisitos.

Quem pode fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?

Apenas profissionais credenciados junto ao INCRA com formação e capacidade técnica na área de topografia podem realizar esse processo.

Como a CONSULTORIA AMBIENTE RURAL pode te ajudar?

Possuímos uma equipe qualificada e credenciada junto ao INCRA. Somos habilitados para a realização do Georreferenciamento do seu Imóvel Rural e posterior regularização junto ao Registro de Imóveis. Nos procure para regularizar sua propriedade.

 

Jadir Vieira da Silva

Engenheiro e Esp. Georreferenciamento de Imóveis

Contato = Telefone: (38) 9.9946-1484. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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Direito em Destaque: Entenda os direitos dos empregados na concessão de férias individuais

Este artigo aborda os direitos dos empregados em relação às férias individuais, de acordo com a legislação trabalhista, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a CLT, todos os trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos, têm direito a um período remunerado de férias que inclui um terço a mais do salário (Artigo 129 da CLT). As férias devem ser concedidas após 12 meses de trabalho contínuo, conhecido como "período aquisitivo", conforme estabelecido no Artigo 130 da CLT. É essencial que o funcionário goze de férias nos 12 meses subsequentes, denominados "período concessivo", para evitar que o empregador pague em dobro pelas férias, conforme estipulado no Artigo 137 da CLT.

A quantidade de dias de férias a que um funcionário tem direito varia de acordo com o número de faltas injustificadas ao trabalho, conforme previsto no Artigo 130 da CLT. Por exemplo, 30 dias de férias são concedidos para até cinco dias de falta injustificada em 12 meses.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite a divisão das férias em até três períodos, desde que o empregado concorde com essa divisão (Artigo 134 da CLT). No entanto, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais devem ter, pelo menos, cinco dias corridos cada um, de acordo com o Artigo 134-A da CLT. Essa regra também se aplica a menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

A decisão sobre o período de férias, conforme o Artigo 136 da CLT, é geralmente tomada pelo empregador, que deve informar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. No entanto, a consulta ao empregado é necessária, levando em consideração as necessidades do trabalho e do empregado. Idealmente, essa decisão deve ser feita em acordo mútuo, mas o empregador tem a palavra final.

Existem exceções a essa regra na CLT, como permitir que funcionários estudantes menores de 18 anos coincidam suas férias com as férias escolares e membros da mesma família que trabalham na mesma empresa, desde que não haja prejuízo para o trabalho (Artigo 136 da CLT).

A CLT também estabeleceu que as férias precisam começar em um dia útil e não podem coincidir com os dois dias que antecedem um feriado ou no dia de repouso semanal remunerado (Artigo 134 da CLT).

Quanto ao valor a ser pago durante as férias, o empregado tem direito a receber sua remuneração normal acrescida de um terço do valor (Artigo 142 da CLT). Se o salário for variável, o empregador deve calcular a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores.

É possível receber o adiantamento do 13º junto com as férias, de acordo com o Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965, desde que o empregado solicite essa opção no mês de janeiro do ano correspondente.

A remuneração, bem como o adiantamento do 13º salário, se aplicável, e o abono pecuniário, deve ser paga até dois dias antes do início do período de férias (Artigo 145 da CLT). A legislação trabalhista não especifica se esses dias são úteis ou corridos, mas sugere-se considerar dias úteis para não prejudicar o empregado.

Em termos de perda do direito a férias, a CLT estabelece que isso pode ocorrer em situações como saída do emprego e não recontratação nos 60 dias seguintes, licença com salário prolongada, afastamento do trabalho por mais de 30 dias devido a paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, ou recebimento de prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença da Previdência Social por mais de 6 meses, mesmo que de forma intermitente (Artigo 133 da CLT).

O abono pecuniário, definido pelo Artigo 143 da CLT, permite ao empregado converter um terço do período de férias a que tem direito em remuneração referente aos dias convertidos. As regras para essa conversão variam de acordo com o período de férias concedido.

Em resumo, o planejamento das férias dos empregados envolve uma série de regras e considerações legais estabelecidas pela CLT e outras legislações pertinentes. Consultar a CLT, as convenções coletivas de trabalho e as normas internas da empresa é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e manter um ambiente de trabalho harmonioso. O conhecimento detalhado dessas regras ajuda as empresas a evitar problemas legais e a assegurar que seus funcionários aproveitem ao máximo o merecido período de férias, de acordo com a legislação aplicável.

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