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Violações as prerrogativas dos advogados um olhar atento ao retrocesso e ao autoritarismo

Recentemente, os veículos de imprensa têm retratado inúmeras violações de prerrogativas dos advogados, sendo o mais famoso ocorrido no me s passado, onde o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, impediu um advogado de proferir sustentação oral em recurso que tramitava naquela Corte, bem como fez comenta rios pejorativos em relação a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Importante destacar que as prerrogativas dos advogados na o são privilégios estabelecidos pela profissão, conforme algumas pessoas afirmam, mas sim direitos republicanos que possibilita a liberdade de atuação na defesa dos direitos dos cidadãos, tanto e assim, que em discurso recente proferido pelo Presidente da OAB - Minas Gerais, Dr. Sérgio Leonardo, neto do nosso conterrâneo Dr. Jair Leonardo, na 24ª Conferência Nacional da Advocacia, onde estive presente, lançou a hashtag #NósSomosAVoz.

De fato, assim como levantado pelo nobre Presidente da OAB/MG, sem o respeito as prerrogativas estabelecidas pela Lei Federal n.º: 8.906/1994, que instituiu o Estatuto da OAB, com recentes alterações realizadas pela Lei n.º: 13.245/2016 e Lei 14.365/2022, visa democratizar o sistema jurídico brasileiro, reafirmando nosso sistema acusatório, garantindo assim a efetivação dos princípios do contradito rio e ampla defesa, estabelecidos na Constituição Federal.

Acontece que, tais violações são culturais, perpetradas até mesmo por desconhecimento da importância da figura do advogado na defesa dos interesses da parte processual, como por exemplo quando repassado a informação por membros que integram determinados órgãos, a desnecessidade de advogado em uma determinada demanda.

Neste espeque, adentramos em uma problemática crescente, visto que confiando nas orientações de profissionais incapacitados para opinar processualmente, as pessoas deixam de consultar um advogado no momento oportuno, o que poderá refletir em eventual preclusa o – perda do prazo – para apresentação e/ou indicação de provas a serem produzidas durante a instrução processual.

Com a preclusão, a parte não poderá apresentar eventuais provas necessárias a elucidação dos fatos, ensejando em eventual condenação, quando tratar-se de processo criminal, ou julgamento de procedência de um determinado pedido, quando tratar-se de processo cível, visto que não poderão integrar o processo.

Além de prejudicar eventual defesa, a conduta de desinformação poderá ensejar no crime de violação de prerrogativa, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia. Tal delito, no entanto, raramente é objeto de persecução penal, o que contribui para a perpetuação da prática e desrespeito às normas jurídicas.

Por outro lado, percebe-se um movimento crescente de conscientização sobre a importância das prerrogativas dos advogados, na o apenas na comunidade jurídica, mas também na sociedade em geral. Aço es de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm sido fundamentais para informar a populaça o sobre o papel essencial do advogado na garantia dos direitos fundamentais e no funcionamento do Estado Democrático de Direito.

E imperativo que as violações das prerrogativas dos advogados sejam enfrentadas com rigor, na o apenas pelas entidades representativas da classe, mas também pelos órgãos judiciários e administrativos. A adoção de medidas preventivas e punitivas e essencial para assegurar que os advogados possam exercer sua profissão sem medo de represa lias ou constrangimentos indevidos.

A luta pelo respeito às prerrogativas dos advogados e uma luta pelo fortalecimento da democracia e pela garantia de um judicia rio justo e equânime. Cabe a todos, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos e cidadãos, zelar por um ambiente jurídico onde as normas e os direitos sejam respeitados e valorizados. Somente assim poderemos avançar rumo a um sistema de justiça mais justo, transparente e acessível a todos.

 

HUGO CARVALHO

ADVOGADO CRIMINALISTA

OAB/MG 197.329

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Momento Jurídico: você sabia que seu salário é impenhorável?

De acordo com o art. 833 do Código de Processo Civil, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são impenhoráveis. São também impenhoráveis, a quantia em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.

Neste entendimento, restou pacificado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Resp. 1812780/SC, que os limites de impenhorabilidade prevista no inciso X do artigo 833 do CPC devem ser estendidos também aos valores depositados em conta corrente ou em fundo de investimentos. O recurso foi julgado monocraticamente pelo ministro Benedito Gonçalves, que é presidente da primeira turma do STJ.

O fundamento do ministro Benedito Gonçalves consistiu basicamente na interpretação de que o STJ entende ser possível que o devedor poupe valores até a monta de 40 salários mínimos não apenas por caderneta de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda (REsp 1330567/RS, relator ministro Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado em 10/12/2014.).

Porém é bom ressaltar que, de acordo com o §2ª do art. 833 do CPC, tal impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. Sendo assim, se você teve algum valor bloqueado em sua conta, por causa de alguma dívida, procure um advogado, para saber se o bloqueio é devido.

Vanessa Fernandes

Advogada e Sócia no A. Salvo, Fernandes e Dayrell

(31) 9.98481-8464

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Fundação ArcelorMittal e Prefeitura de Carbonita entregam 115 óculos aos estudantes da rede pública municipal

Ao todo, 659 crianças passaram pela triagem do programa Ver e Viver

Desde 2011, o programa Ver e Viver tem papel fundamental para crianças que estão nos primeiros anos da vida escolar. Promovido pela Fundação ArcelorMittal em parceria com a Aberta Saúde, prefeituras e secretarias municipais de educação, o programa capacita educadores e profissionais da saúde para aplicação de testes de acuidade visual em crianças da rede pública de ensino. Se houver necessidade, elas são encaminhadas a uma consulta médica e, posteriormente, recebem os óculos doados pela Fundação ArcelorMittal. 

Nesta semana, na APAE, 115 alunos da rede pública de Carbonita receberam os óculos que irão contribuir com o aprendizado em sala de aula. As ações dos Ver e Ver em 2023 fazem parte das comemorações dos 35 anos da Fundação ArcelorMittal. Participaram da entrega representantes da ArcelorMittal BioFlorestas, do poder público municipal, o coordenador da Escola Municipal Dona Cina e a coordenadora da APAE.

Desta vez, 659 alunos passaram pela triagem. Desse total, 145 foram encaminhados para consultas, conduzidas pelo médico do projeto, que atestou a necessidade de óculos para 115 crianças do ensino fundamental de Carbonita.

Sobre a Fundação ArcelorMittal

A Fundação ArcelorMittal é o núcleo de investimento e transformação social do Grupo ArcelorMittal, e sua estratégia principal se divide em três eixos de atuação: educação, cultura e esporte. Por meio de projetos e iniciativas nessas áreas, se propõe a transformar a vida de crianças e jovens de forma coletiva e participativa, compartilhando conhecimento e inovação, contribuindo para a inclusão e a formação de cidadãos para um futuro melhor. Saiba mais em: https://www.famb.org.br/ 

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É ouro! Itamarandiba é agraciada e reconhecida pelo Sebrae/MG pela excelência no atendimento prestado aos empreendedores locais

No dia 12 de dezembro, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae/MG) promoveu, em Belo Horizonte, o 4 º Encontro Estadual Rede de Atendimento “Aqui tem Sebrae”. Realizado no Centro de Convenções do Minascentro, o evento reuniu cerca de mil agentes da Rede no Estado, dentre eles representantes de Itamarandiba: o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), Geraldo Prado, e o agente de Desenvolvimento e Atendimento Local, Sandro Donizete; o qual é responsável pela Sala Mineira do Empreendedor em Itamarandiba.

Durante o evento foram anunciadas as instituições reconhecidas pela excelência no atendimento prestado aos empreendedores ao longo de 2023. A Sala do Empreendedor de Itamarandiba foi agraciada com o Selo Ouro; categoria máxima que simboliza o reconhecimento do Sebrae/MG à qualidade dos atendimentos e serviços prestados aos empreendedores locais, em especial aos microempreendedores individuais.

Ao ressaltar que a Rede de Atendimento “Aqui tem Sebrae” reúne instituições parceiras para receberem capacitação e suporte que objetivam ofertar aos clientes e associados soluções desenvolvidas pela entidade; o agente Sandro Donizete argumentou sentir-se orgulhoso por pertencer a esta rede e de contribuir com o desenvolvimento do Município itamarandibano. Na oportunidade ele dedicou a conquista do Selo Ouro a todos os empreendedores de Itamarandiba e completou: “Desde a qualidade no primeiro atendimento e a rapidez nos processos, até a agilidade para conclusão e emissão dos documentos, é necessário o empenho e união de todos. A confiança depositada em nosso trabalho e integração com os demais setores da Prefeitura, parceiros e próprio Sebrae foram determinantes para que a Sala Mineira de Itamarandiba alcançasse esse resultado.”.

Em consonância aos dizeres do agente Sandro, o secretário Geraldo Prado lembrou que o troféu e medalha Selo Ouro são objetos disputados e cobiçados por mais de 400 Municípios mineiros; o que segundo ele, valoriza ainda mais o feito de Itamarandiba. Prado fez questão de pontuar a importância do trabalho coletivo nesta conquista e parabenizou a equipe que conta com a colaboração das servidoras Nádia Camilo, Geralda Eliane e Geralda Elizabeth. “Devemos nos orgulhar e comemorar o reconhecimento da Rede de Atendimento Sebrae Minas. Essa honraria tem, também, papel de bússola que mostra Itamarandiba no caminho certo da promoção do desenvolvimento! Ser premiado nesta categoria por entidade tão séria é sem dúvida atestado de que a atual Gestão Municipal tem criado ambiente propício ao empreendedorismo e à atração de investimentos, à valorização do esforço produtivo dos nossos empresários, em especial, àqueles que estão iniciando seus projetos e que precisam de apoio e de parceria na jornada.”.

Sobre o prêmio

O Selo é uma forma de avaliação e reconhecimento, em nome do SEBRAE, sobre a qualidade dos atendimentos e serviços prestados pelas Salas do Empreendedor e parceiros da rede de atendimento aos empreendedores locais. Por meio de uma metodologia de avaliação baseada em critérios qualitativos e quantitativos, são geradas pontuações com o objetivo de atribuir categorias de qualidade aos participantes. Entre os critérios avaliados estão: a cordialidade no atendimento, agilidade, tempo de resposta ao cliente, apoio e orientações nas aberturas de empresas, esclarecimento de dúvidas e todo o suporte para quem procura o serviço, bem como capacitações, palestras e consultorias. 

Os critérios refletem as necessidades mapeadas nas mais variadas jornadas dos clientes atendidos pelas Salas do Empreendedor e parceiros em diversos momentos do ciclo de relacionamento, como prospecção, atendimento e pós-atendimento, tanto nas interações presenciais quanto remotas/digitais.

Sala Mineira de Itamarandiba

A Sala Mineira de Itamarandiba foi inaugurada em dezembro de 2018, graças à parceria entre Prefeitura, Sebrae/MG e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG). O objetivo do serviço desenvolvido é a busca da melhoria e da simplificação do ambiente de negócios em todo o Município, oferecendo gratuitamente apoio para empreendimentos de todos os portes.

A Sala Mineira de Itamarandiba, também, é parceira do Sistema Nacional do Emprego (SINE), e do Ponto de Atendimento Virtual (PAV), da Receita Federal; serviços que agregam ao dia a dia do empresário e que facilitam os trâmites com os órgãos federais.

O atendimento aos empresários, de qualquer ramo de atuação e porte, é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, na Praça Dr. Afonso Pavie, 34C, próximo à Câmara Municipal ou pelo telefone “WhatsApp” (38) 3521-1882.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba

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Nefrologista, Dra. Maria Cecilia, fala sobre cuidados na alimentação durante as festividades do final de ano

Olá! Como vai você?

Eu sou Maria Cecília Sales Mendes Prates, médica Nefrologista. Atualmente sou professora do curso de Medicina da UFVJM, atendo em consultório e trabalho no serviço de Hemodiálise da Santa Casa de Diamantina. 

Mensalmente vamos falar sobre nefrologia e sobre as doenças que afetam os rins! Esse mês vamos falar sobre as festividades de final de ano e os cuidados com os rins.

No mês de dezembro, os encontros e as festas são momentos importantes para confraternizar com a família e amigos. Estes encontros costumam acontecer regados a muita comida e bebida. Nos dias de festividade, podemos apreciar as comidas com mais liberdade, mas com sabedoria para não prejudicar nossos rins.

A palavra-chave deve ser moderação, pois a eliminação de sais minerais (cálcio, fósforo, potássio, sódio, magnésio, ferro, cobre, zinco, selênio) depende diretamente dos rins. É necessário que os pacientes renais crônicos tenham moderação ao consumir alimentos ricos em potássio, que são muito comuns nesta época, como por exemplo: frutas cristalizadas, frutas secas, nozes, amendoim, castanhas, lentilha, chocolates e doces feitos de chocolates, coco, uva, abacate, figo, vinhos e espumantes. Outra dica importante é ter atenção com a quantidade de sódio/sal usada no preparo dos alimentos. É possível temperar os alimentos com menos sal e usando ervas e temperos (alho, salsa, alecrim, orégano, cebola, coentro, cebolinha, tomilho, limão, páprica, cúrcuma) garantindo assim o preparo de uma comida saborosa. As pessoas diabéticas devem evitar o consumo exagerado de doces e carboidratos simples presente no açúcar, farinhas, refrigerantes e doces em geral. As pessoas transplantadas devem redobrar o cuidado com a contaminação dos alimentos.  Dezembro é um mês muito quente na nossa região e por isso devemos ficar atentos a hidratação. Dê preferência a água natural, água saborizada, água de coco, sucos naturais. Evite consumo de sucos artificiais e refrigerantes, eles contêm muito açúcar, sódio, fósforo e conservantes em sua formulação. Evite o consumo exagerado de bebidas alcóolicas e, caso consuma, não esqueça de caprichar na hidratação!

Aproveito o momento para convidar você a fazer uma reflexão sobre uma das datas mais importante do ano, O Natal.

Numa noite escura, há 2023 anos, uma estrela brilhou forte no céu. Sua luz chamou a atenção dos três Reis Magos que aguardavam um sinal dos céus indicando o nascimento do Rei dos reis. A luz foi tão forte que dissolveu as trevas e trouxe a esperança para os homes de boa vontade. Neste Natal, deixe que essa Luz brilhe em seu coração, em sua alma, dissolva as trevas ao seu redor e proclame o nascimento do Maior de todos os reis, O Menino Jesus!

Que o Natal e o Ano Novo façam nascer em nossos corações uma fé inabalável, abrindo as portas para um novo tempo de paz, amor, saúde e esperança!

Boas Festas!

Com carinho, 

Maria Cecília

 

Atendimentos:

•Diamantina: Rua do Fogo, 400 – Centro. Tel: (38) 9.9973-1321

•Itamarandiba: Rua Santa Luzia, 85 – Centro. Tel: (38) 3521-1869 ou (38) 9.9199-5758

•Capelinha: Rua JK, 73 – Centro. Tel: (33) 9.9139-1010 ou (33) 3516-2245

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Com inauguração do Novo Mercado Municipal, Prefeitura divulga mudanças no trânsito na região central de Itamarandiba

A partir deste sábado, 09 de dezembro, o Mercado Municipal de Itamarandiba vai estar em novo endereço. O espaço que por mais de 40 anos funcionou na Praça dos Agricultores agora funcionará na Avenida Brasil, próximo à Escola Estadual São João Batista. 

Além de trazer grandes benefícios para produtores rurais e frequentadores da tradicional Feira de Sábado, a mudança trará, também, alterações no trânsito da região central da cidade. Confira os trechos que passarão a ser mão única para veículos e terão proibição para parada e estacionamento. 

- Mão única: 

•Rua do Neca será mão única, a partir da esquina com Rua Maria Vidal, para sentido centro; ficando proibido acessá-la em direção ao bairro Fazendinha.

•Já a Rua Prof. Maria Antônia Maria da Cunha Leal (Antoninha Marta) será mão única para acesso ao bairro Fazendinha, sendo proibido acessá-la sentido centro.

- Terão proibição de parada e/ou estacionamento:

•Proibido parar e estacionar dos dois lados na Rua Santos Dumont (em frente Loja do Nô)

•Proibido parar e estacionar dos dois lados na Travessa Cesário Alvim (em frente a Escola Estadual São João Batista)

•Proibido parar e estacionar nos dois lados na Rua do Neca (até esquina com Rua Maria Vidal) 

•Proibido parar e estacionar na Avenida Brasil (ao lado da Farmácia Básica)

•Proibido parar e estacionar na Rua Argentina (lado esquerdo)

•Proibido parar e estacionar na Rua Uruguai (lado direito)

•Proibido parar e estacionar na Rua Paraguai (lado esquerdo)

•Proibido parar e estacionar na Rua Maria Vidal (lado esquerdo)

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba

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